Após analisar a legalidade e viabilidade da sugestão do deputado Roosevelt, realizada por meio do OFÍCIO Nº 137/2024, o CBMDF acatou a sugestão de dividir em até 12 parcelas os descontos anuais de coparticipação ao sistema de saúde da corporação
A título de exemplo: um militar que receba R$ 10 mil de remuneração e tenha uma dívida de R$ 3 mil ao sistema de saúde, antes da regra agora imposta, ele iria ressarcir o sistema de saúde em 3 parcelas de R$833,33 e uma de R$500,00.
Com a nova regra implementada e sugestionada pelo deputado, esse mesmo militar irá ressarcir o sistema de saúde em 12 parcelas de R$250,00.
Ou seja, ao invés de onerarmos o militar num único mês e comprometer sua renda e equilíbrio financeiro, agora o desconto será melhor diluído ao longo de 12 meses de modo a impactar menos na renda familiar.
O valor mínimo de cada parcela será de 20% do soldo de soldado de primeira classe, conforme dispõe o normativo, o que equivale a R$141,22, e o valor máximo será de 1/12 da remuneração. Ou seja, agora o desconto do valor máximo da parcela será efetuado somente àqueles que tenham dívida no valor de uma remuneração do seu posto ou graduação.
"Meus amigos, fico feliz por poder contribuir em mais essa ação de justiça aos nossos militares. Contem sempre comigo!", comemora o deputado Roosevelt.
A título de exemplo: um militar que receba R$ 10 mil de remuneração e tenha uma dívida de R$ 3 mil ao sistema de saúde, antes da regra agora imposta, ele iria ressarcir o sistema de saúde em 3 parcelas de R$833,33 e uma de R$500,00.
Com a nova regra implementada e sugestionada pelo deputado, esse mesmo militar irá ressarcir o sistema de saúde em 12 parcelas de R$250,00.
Ou seja, ao invés de onerarmos o militar num único mês e comprometer sua renda e equilíbrio financeiro, agora o desconto será melhor diluído ao longo de 12 meses de modo a impactar menos na renda familiar.
O valor mínimo de cada parcela será de 20% do soldo de soldado de primeira classe, conforme dispõe o normativo, o que equivale a R$141,22, e o valor máximo será de 1/12 da remuneração. Ou seja, agora o desconto do valor máximo da parcela será efetuado somente àqueles que tenham dívida no valor de uma remuneração do seu posto ou graduação.
"Meus amigos, fico feliz por poder contribuir em mais essa ação de justiça aos nossos militares. Contem sempre comigo!", comemora o deputado Roosevelt.
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