*Adriana Belintani
A seguridade social é um pilar fundamental em qualquer sociedade,
visando garantir a proteção e o amparo aos trabalhadores que, porventura, se
encontrem em situação de incapacidade laboral. No Brasil, o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial nesse contexto, fornecendo
benefícios por incapacidade temporária e permanente aos seus segurados.
O benefício por incapacidade temporária, que antes era conhecido como
auxílio-doença pode ser concedido aos segurados que se encontram
impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias. O nome do benefício era
auxílio-doença, entretanto, foi modificado com a Reforma da Previdência de
2019. Este tipo de benefício é
previdenciário quando não for oriundo de um acidente do trabalho, doença
ocupacional ou profissional e acidentário se assim o for.
Não há diferenças nos valores recebidos nos benefícios por incapacidade
temporária, acidentário ou previdenciário, entretanto, há diferença se o
benefício é por incapacidade permanente. O benefício por incapacidade
permanente, que antes da Reforma da Previdência era denominado de aposentadoria
por invalidez, pode ser também previdenciária ou acidentária e é assegurado ao
trabalhador que estiver incapacitado total e permanentemente para exercer suas
atividades remuneradas e desde que, após uma perícia médica, fique comprovado
que também não consegue atuar em outras áreas.
E qual a diferença marcante desse benefício, caso ele seja acidentário?
Se o benefício for acidentário, ou seja, se o estresse, a depressão,
ansiedade e quaisquer outros tipos de transtornos foram desencadeados ou
agravados pelo trabalho que exerce, ou seja, tenha nexo de causalidade ou
concausalidade com o trabalho, o valor do benefício é muito mais benéfico ao
segurado.
E como é o cálculo deste benefício?
O cálculo se mantém como da forma anterior à Reforma da Previdência, ou
seja, 100% (cem por cento) do salário de benefício. Agora, caso contrário, se
for considerado benefício previdenciário, ou seja, sem qualquer relação com o
trabalho, o valor a ser recebido é de 60% acrescidos de 2% por ano de
contribuição que exceder 15 anos, se
mulher e 20, se homem, mas levando-se em consideração os 100% maiores salários
contribuídos.
Assim, é de extrema importância o conhecimento de que a saúde mental do
segurado ficou comprometida pelo trabalhou e até mesmo ter um diagnóstico de
Burnout, diante da extrema relevância e diferença dos valores recebidos caso o
nexo de causa ou concausa com o trabalho se configure.
Importante salientar que todas as doenças relacionadas ao trabalho
possuem como valores de benefício por incapacidade permanente o percentual de
100% (cem por cento).
Em suma, a saúde mental dos trabalhadores é uma questão de extrema
relevância, e o sistema previdenciário deve estar preparado para reconhecer e
fornecer o suporte necessário diante de transtornos mentais relacionados ao
trabalho. A garantia de benefícios justos e adequados é essencial para
assegurar a dignidade e o bem-estar dos segurados do INSS.
*Adriana Belintani é advogada especialista em saúde
mental com mais de 20 anos de atuação nas áreas trabalhista e previdenciária. A profissional ainda atua fortemente na divulgação e
no esclarecimento dos motivos que levam as pessoas a adoecerem no ambiente do
trabalho.